terça-feira, 30 de abril de 2013

CGJ AUTORIZA CASAMENTO HOMOSSEXUAL


A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina acaba de autorizar a formalização da união civil (casamento) entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, não apenas a união estável, que já é permitida desde 2011, mas também o casamento civil poderão ser realizados sem a observância da limitação de gênero que impõe a legislação.

A manifestação da CGJ, estampada na Circular n. 5, de 29 de abril de 2013, foi fruto de requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), ao citar a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132, somado à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.183.378-RS, que afastou a exigência de diversidade de sexos e determinou o prosseguimento de processo de habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo naquele Estado.

“Esta decisão mostra que a Corregedoria-Geral da Justiça encontra-se atenta aos desdobramentos das decisões jurisdicionais que tratam do tema. Com isso, Santa Catarina alinha-se ao decidido em diversos Estados e passa a permitir que cada vez mais pessoas tenham acesso à cidadania”, enalteceu o desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral da Justiça. [fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina]

Na prática, a decisão possui fito único de facilitar a resolução de uma problemática social existente e indubitável. O que antes só era obtido através de árdua disputa judiciária (e as vezes não respaldada pelo Tribunal Catarinense), agora é possível ser feito extrajudicialmente, em cartório, com ou sem a assistência de advogado.

Para maiores informações, entre em contato no nosso e-mail: florianopolis@fuerbackeferreira.com.br

Fuerback & Ferreira Advocacia e Consultoria