terça-feira, 21 de maio de 2013

JUSTIÇA SUSPENDE FINANCIAMENTO DE CARRO ROUBADO - LEASING OU ARRENDAMENTO MERCANTIL.

Foi proferida no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decisão que suspendeu a dívida de contrato de Leasing (ou arrendamento mercantil) de veículo roubado, aplicando conjuntamente princípios do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. 

Entendeu a nobre julgadora que cláusulas que preveem a responsabilização do consumidor em caso de perda do veículo (sem culpa sua) é abusiva e inválida, como nos casos de roubo e furto, por exemplo. 

Prevalecerá nestes contratos, então, o princípio de que a coisa perece para o dono (res perit domino). Logo, como nos contratos de arrendamento mercantil (ou leasing) a financeira continua sendo dona do veículo, arcará esta com a sua perda, desde que não haja negligência, imperícia ou imprudência do consumidor.

Destaca-se brilhante trecho da alcunha da Juíza Marcia Cunha Silva Araujo de Carvalho: 
"Contudo, entendo que, tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coias perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem arrendado, sem que o arrendatário tenha contribuído com culpa ou dolo, ainda que não tenha sido efetuado contrato de seguro, não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa".[Fonte: processo Nº 0186728-64.2011.8.19.0001] 
Na mesma decisão, determinou a Juíza que parte do valor já pago (VRG) fosse devolvido ao consumidor, tendo em vista que tais valores seriam adiantamentos para aquisição do veículo no final do contrato. Como isso não ocorreu, todo valor pago a título de VRG deverá ser devolvido.  

Infelizmente, não é comum vermos decisões que fazem prevalecer a proteção devida ao consumidor. São raras as decisões que, como a citada, utilizam o arcabouço jurídico para igualar as relações de consumo, dando alguma vantagem, mesmo que pequena, para a parte mais fraca da relação - Leia-se, Consumidor.

LOUVÁVEL DECISÃO!!!